A administração pública hodiernamente realiza inúmeras contratações de serviços ou obras e aquisições de materiais e equipamentos, objetivando atender a função pública essencial. O art. 37, XXI, da CR/88, erige como princípio da administração pública a contratação de obras, serviços, compras e alienações através de competente procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses legalmente fixadas. Com efeito, a contratação direta sem licitação situa-se exatamente nos casos de exceção a regra da licitação, para atender necessidades e situações diferenciadas que seriam afetadas pela exigência de prévia licitação.
Esse treinamento objetiva capacitar os agentes públicos dos diversos setores da Administração à adequada utilização das hipóteses legais de licitação dispensada, dispensável e inexigível, para fins de atendimento eficiente e juridicamente regular das necessidades suscitados pelo interesse público, através da exposição, passo a passo, dos pontos controversos e específicos das nuances da prática dos institutos e procedimentos de contratação direta sem licitação, em face do conteúdo do Regime Jurídico da Licitação.
Assim sendo, o gestor moderno e o servidor comprometido não podem negligenciar na adequada capacitação inerente às hipóteses legais de licitação dispensada, dispensável e inexigível.
LatoSensu Escola Jurídica - Natal/RN
O presente curso de capacitação destina-se aos servidores públicos envolvidos com contratações de obras, serviços, compras e alienações dos diversos órgãos e entidades públicas, seja Municipal, Estadual ou Federal.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Considerações iniciais
• Matriz constitucional: princípios da licitação
• Legislação aplicável
• Contratação direta: exceção ou regra?
• Expansibilidade das hipóteses legais
• Conceito e natureza jurídica
• Espécies de contratação direta: licitação dispensada, dispensável e inexigível.
• Licitação dispensável:
* Agrupamento das hipóteses legais de dispensa de licitação
* Hipóteses definidas por critério de política legislativa.
• Licitação inexigível
* Hipóteses regidas pela própria natureza das coisas
* Necessidade de ampliação do rol legal de hipóteses
* Parcelamento do objeto x fracionamento da despesa
* Mecanismo prático de controle de eventual fracionamento
* Possibilidade de realização de licitação versos contratação direta
* Possibilidade edição de normas operacionais: art. 115, da Lei 8.666/93
Licitação dispensada em espécie: art. 17
• Alienação de bens sem licitação
• Exigências legais para alienação
• Bens imóveis
• Bens móveis
Licitação dispensável em espécie: art. 24
• Obras e serviços de engenharia de pequeno valor
• Serviços e compras de pequeno valor
• Guerras ou grave perturbação da ordem
• Urgência, emergência ou calamidade pública.
• Manifesto desinteresse do mercado na licitação anteriormente realizada
• Intervenção no domínio econômico
• Preços excessivos
• Contratação de órgão ou entidade pública
• Segurança nacional
• Compra ou locação de imóvel
• Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento: classificação do certame.
• Produtos perecíveis
• Instituições especiais de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional ou de recuperação do preso.
• Contratação para cumprimento de acordo internacional específico
• Obras de arte e objetos históricos
• Impressão oficial e serviços de informática
• Manutenção de equipamentos durante o período de garantia
• Abastecimento de meios de deslocamento especiais
• Materiais de uso das Forças Armadas
• Contratação de associação de portadores de necessidades especiais
• Materiais para pesquisas científicas e tecnológicas
• Contratação de energia elétrica
• Contratação de empresas públicas e sociedades de economia mista
• Contratação de organizações sociais
• Contratação por ICT ou agência de fomento
• Contratação de programa para a prestação de serviços públicos – convênio de cooperação
• Contratação para destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis
• Contratação de bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Licitação inexigível em espécie: art. 25
• Hipótese de inviabilidade competição (caput): monopólios; vales-transporte; serviços de manutenção de equipamentos em garantia; treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal; direitos autorais; etc;
• Fornecedor ou prestador exclusivo: inc. I
• Singularidade do objeto e notória especialização (serviços técnicos profissionais especializados): inc. II
• Contratação de artistas: inc. III
Procedimento de contratação direta sem licitação
• Natureza do procedimento
• Fases do procedimento
• Princípio da adequada caracterização do objeto: termo de referência
• Minuta do termo de contrato
• Obrigatoriedade de justificar: Decisão TCU
• A situação excepcional
• A escolha do particular
• O preço
• Comunicação ao ordenador de despesas
• Ratificação da contratação direta
• Publicação – orientação TCU
• Cotação eletrônica – Comprasnet
Pesquisa de mercado
• Importância da pesquisa de mercado
• Obrigatoriedade de documentação: art. 113, da Lei 8.666/93
• Requisitos da pesquisa de mercado
• Cuidados quanto ao "mercado pesquisado"
• Preço de mercado.
A metodologia de apresentação do presente curso será baseada em aulas expositivas, teóricas e práticas, com uso de apostila atualizada, contendo modelos, exercícios e peças exemplificativas, com possibilidade para questionamentos, debates e simulações de casos reais, obtendo as respostas legais e jurídicas adequadas.